Os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra "cigano" fizeram com que o Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) entrasse com Ação Civil Pública contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss. Segundo o MPF, as palavras estão carregadas de preconceito. O órgão pretende conseguir na Justiça a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do dicionário que contêm expressões. A ação pretende ainda que sejam recolhidos todos os exemplares disponíveis em estoque e que estejam na mesma situação.
"Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação", diz o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. Para ele, "a publicação faz semear aos que consultam esse significado a prática da intolerância, especificamente da intolerância étnica, em verdadeira afronta aos artigos 3º e 5º da nossa Constituição".
Para o procurador da República, "o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizada como infração penal". Segundo ele, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.
O procurador compara a situação com o Caso Ellwanger julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Naquela oportunidade, o STF entendeu que a propagação de ideias discriminatórias contra um povo, em um livro, constitui crime de racismo, não sendo apenas mera expressão de liberdade intelectual. "O preconceito tende a desconsiderar a individualidade, atribuindo, a priori, características, em geral grosseiras, aos membros de determinado grupo. Portanto, o que o Dicionário Houaiss faz é um juízo antecipado, de índole extremamente negativa, acerca da nação cigana, igualando todos os seus membros", diz Cléber Neves.
Para ele, o fato de as afirmações serem feitas por uma publicação, que, por sua própria natureza, encerra um sentido de verdade, agrava ainda mais a situação. "Ora, trata-se de um dicionário. As pessoas consultam-no para saber o significado de uma palavra. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Pelo contrário. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada", diz.
De acordo com o Ministério Público, a atitude da editora e do instituto teria causado, inclusive, dano moral coletivo. Isso porque, diz, agrediu de maneira "injustificável o patrimônio moral da nação cigana". Na ação, o MPF também pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
De acordo com o órgão, a ação originou-se de investigação iniciada em 2009, quando o Ministério Público Federal em Uberlândia recebeu representação de um cidadão de origem cigana questionando a prática de discriminação e preconceito pelos dicionários de língua portuguesa contra sua etnia. O procurador enviou ofícios a diversas editoras com pedidos de informações.
Recebidas as respostas, ele expediu recomendação às editoras para que fosse suprimida das próximas edições qualquer expressão pejorativa ou preconceituosa nos significados atribuídos à palavra cigano. De acordo com o MPF, as Editoras Globo e Melhoramentos atenderam a recomendação. Já a Editora Objetiva, segundo o Ministério Público, recusou-se a cumpri-la, sob o argumento de que seu dicionário é editado pelo Instituto Houaiss, sendo apenas detentora exclusiva dos direitos de edição. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte: Portal R7
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